A ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em desfavor do Conselho Federal de Odontologia (CFO), questionando a competência do Cirurgião-Dentista para realizar procedimentos de Harmonização Orofacial teve a liminar indeferida.
Após intenso trabalho do conselho, o Juiz da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu decisão favorável à Odontologia brasileira acerca da competência do Cirurgião-Dentista para realizar tais procedimentos, tendo em vista que a prática foi reconhecida pelo CFO como especialidade odontológica, por meio da Resolução CFO-198/2019.
Apesar de ser uma decisão liminar, a vitória no curso do processo representa importante conquista para toda a categoria.
A decisão determinou ainda que as entidades médicas que integravam o polo ativo do processo sejam excluídas do feito.
Confira aqui o documento na íntegra.
Fonte: APCD São Paulo