CFO reconhece Cirurgia Estética Orofacial e amplia atuação dos dentistas no Brasil

A Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) foi oficialmente reconhecida como especialidade odontológica no Brasil. A regulamentação consta na Resolução CFO-SEC-286/2026, divulgada em 20 de março pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), que também estabelece as atribuições do especialista, critérios de formação e normas para atuação na área.

O anúncio ocorreu durante o 9º Congresso Brasileiro de Harmonização Orofacial da SBTI, realizado em São Paulo, reunindo importantes nomes da Odontologia nacional e representantes de entidades de classe, além de autoridades públicas ligadas à área.

Com a nova resolução, passa a ser formalizado um campo que vinha se expandindo nos últimos anos, especialmente após o reconhecimento da Harmonização Orofacial como especialidade, em 2019. Procedimentos antes proibidos para cirurgiões-dentistas, como rinoplastia, blefaroplastia e lifting facial, agora estão autorizados, desde que realizados por profissionais com a devida qualificação. A medida amplia significativamente a atuação da Odontologia em intervenções faciais.

A normativa também detalha, pela primeira vez, quais procedimentos são permitidos dentro da CEOF, incluindo técnicas como otoplastia, ritidoplastia, lipoaspiração facial, lipoenxertia, bichectomia e cirurgias na região dos lábios. As práticas foram organizadas conforme o nível de complexidade, com exigências específicas de estrutura para cada tipo de intervenção.

Para obter o título de especialista, será necessário cumprir uma formação com carga mínima de 3 mil horas, distribuídas ao longo de pelo menos três anos, com foco predominante em atividades práticas.

Além disso, a resolução estabelece regras de transição. Profissionais já habilitados em Harmonização Orofacial ou Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, que comprovem ao menos três anos de experiência em cada área, poderão solicitar o novo título diretamente junto ao Conselho Regional dentro de um prazo de 60 dias. Também está prevista a criação de uma terceira modalidade de obtenção do título, por meio de prova, que será regulamentada posteriormente.

O texto completo da resolução pode ser consultado no site oficial do CFO.