9º Congresso Brasileiro de Harmonização Orofacial SBTI: Ética e Publicidade na HOF e na Odontologia

Foto:Divulgação/CROSP

O diretor da Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), Dr. Pablo Luiz Pistoni, ministrou uma palestra sobre Ética e Publicidade na Harmonização Orofacial e na Odontologia no 9º Congresso de Harmonização Orofacial SBTI, realizado na última sexta-feira, 20 de março.

Durante a conversa, o advogado abordou o capítulo do Código de Ética Odontológica (CEO) que trata do anúncio, da propaganda e da publicidade em Odontologia, ressaltando que a comunicação e a divulgação em devem obedecer ao disposto neste Código e que as suas diretrizes foram fixadas em lei federal.

“O uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização da Odontologia ou promessa de resultado estão proibidas pela lei que regula o exercício da Odontologia e pelas Resoluções do CFO”, destacou o Dr. Pablo.

O profissional explicou ainda sobre as informações obrigatórias e as principais vedações nos materiais publicitários. O Código de Ética Odontológica determina, por exemplo, que na comunicação sejam informados o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica. Também constitui infração ética realizar publicidade e propaganda enganosa e abusiva, além de ser vedado anunciar título e especialidades não registradas no CFO e no respectivo Conselho Regional.

Na palestra, o Dr. Pablo reforçou a importância da Resolução CFO-196/2019, que autoriza a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através do TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido).

O diretor do CROSP destacou, ainda, que o profissional somente deve divulgar os procedimentos pelos quais seja o responsável, sendo expressamente proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.

Outra questão ressaltada na palestra foi a Resolução CFO-271/2025, que introduziu alterações no Código de Ética Odontológica, de modo a permitir o oferecimento de descontos e aceitação de cartões de desconto aos pacientes.

O profissional encerrou expondo as penalidades previstas na legislação, além de divulgar dados referentes ao setor de Ética do CROSP em 2025.