Nova resolução elimina limite de 7 dias para materiais esterilizados e atualiza regras na Odontologia

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo publicou, no dia 9 de abril, a Resolução nº 65/2026, que revoga a antiga Resolução nº 374/1995 e atualiza as diretrizes relacionadas ao processamento e à validade de materiais esterilizados nos serviços de saúde, incluindo consultórios odontológicos. A medida representa um ajuste relevante das normas estaduais às diretrizes federais vigentes, especialmente às disposições da RDC nº 1002/2025 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Até então, a norma paulista estabelecia um prazo máximo de sete dias para a validade de pacotes estéreis, o que obrigava o reprocessamento frequente de instrumentais, mesmo quando corretamente armazenados e sem comprometimento da esterilidade. Com a revogação, deixa de existir esse limite fixo, passando a prevalecer o entendimento técnico-científico mais recente.

De acordo com a RDC nº 1002/2025, o prazo de validade da esterilidade deve ser definido pelo próprio serviço, com base em validação científica dos processos adotados. Na ausência dessa validação, admite-se um prazo de até 180 dias, desde que sejam rigorosamente respeitados critérios como integridade da embalagem, condições adequadas de armazenamento e controle dos processos de esterilização. A normativa também reforça que qualquer sinal de violação, umidade ou dano físico torna obrigatória a reesterilização do material.

Na avaliação da Dra. Mônica Romero, presidente da Comissão Temática de Biossegurança do CROSP, a atualização representa um avanço consistente, ao alinhar a prática clínica às evidências científicas mais atuais. A possibilidade de estabelecer prazos de validade com base em critérios técnicos, e não mais em um período fixo e restritivo, contribui para a segurança do paciente sem gerar retrabalho desnecessário, além de reduzir custos operacionais e desperdícios — desde que os protocolos de esterilização e armazenamento sejam rigorosamente seguidos.

Além do impacto direto na rotina clínica, a mudança também tem reflexos operacionais importantes, ao permitir redução de custos e diminuição de desperdícios, sem comprometer a segurança — desde que os protocolos sejam seguidos de forma rigorosa.

A revogação da norma estadual se fundamenta na evolução técnico-regulatória da área da saúde e no movimento de harmonização com diretrizes nacionais. Na prática, amplia a autonomia dos serviços odontológicos, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade técnica na validação e no controle dos processos.

O CROSP reforça a importância de que os Cirurgiões-Dentistas estejam atentos às novas diretrizes, garantindo que os processos de esterilização, armazenamento e rastreabilidade dos materiais estejam devidamente documentados e validados, em conformidade com as exigências sanitárias vigentes.

Com informações do CROSP