NR-1 entra em vigor em maio de 2026: o que muda para o Cirurgião-Dentista empregador

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passa a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A exigência entra em vigor em 26 de maio de 2026, prazo estabelecido pela Portaria MTE nº 765/2025, que prorrogou a vigência originalmente prevista para maio de 2025.

Desde maio do ano passado, o tema vem sendo tratado em caráter educativo pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com foco orientativo para que as empresas revisem seus processos e se preparem para a implementação. Como parte desse processo, o MTE publicou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com orientações para empregadores e trabalhadores sobre a implementação das novas diretrizes. Em março de 2026, o MTE lançou também o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, com orientações técnicas detalhadas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais.

A norma se aplica a qualquer empregador com trabalhadores regidos pela CLT — o que inclui consultórios odontológicos, mesmo aqueles com equipe reduzida.

A NR-1 estabelece a obrigatoriedade de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), instrumento que deve contemplar a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Essa obrigação é universal e independe do porte da empresa. O que varia é a complexidade da análise e das medidas adotadas, que devem ser proporcionais à realidade do serviço e à natureza dos riscos envolvidos.

No contexto odontológico, o gerenciamento de riscos abrange elementos já consolidados na prática clínica, como exposição a agentes biológicos, materiais perfurocortantes, produtos químicos e fatores ergonômicos relacionados à postura e à repetição de movimentos. A atualização da norma incorpora a esses riscos os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

Segundo o MTE, esses fatores dizem respeito à forma como as atividades são planejadas, organizadas e executadas, e não ao estado emocional individual de cada trabalhador. Quando não adequadamente gerenciados, podem impactar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Entre os exemplos citados pelo ministério estão sobrecarga de trabalho, metas incompatíveis com as condições disponíveis, assédio, conflitos interpessoais e comunicação inadequada.

A norma não exige a realização de avaliações psicológicas formais nem a contratação obrigatória de profissionais especializados como parte da equipe fixa. O MTE esclarece que as medidas adotadas devem ser proporcionais ao tamanho da organização e à natureza dos riscos identificados.

A orientação do ministério é que a gestão dos fatores psicossociais seja realizada de forma integrada à NR-17, que disciplina a ergonomia, tendo como ponto de partida a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

O próprio MTE indicou que setores com maior incidência de adoecimento mental tendem a ser priorizados nas ações de fiscalização. Estabelecimentos de saúde (categoria na qual se inserem clínicas e consultórios odontológicos) estão dentro desse escopo.

Para o Cirurgião-Dentista que atua como empregador, o caminho indicado pela norma é identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho, documentá-los no PGR e adotar medidas de controle compatíveis com a realidade do serviço, revisando esse processo de forma contínua.

A Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD) acompanha o tema e reforça a importância de que a adequação seja conduzida com base em informação técnica qualificada, evitando tanto a negligência quanto a adoção de modelos padronizados que não correspondam ao que a norma efetivamente estabelece.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Fonte: APCD.Org