CFO publica resolução que redefine a área anatômica de atuação do cirurgião-dentista

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Nova regulamentação reconhece oficialmente a atuação do cirurgião-dentista na região de cabeça e pescoço e estabelece limites para procedimentos envolvendo neoplasias malignas

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução nº 284/2026, que atualiza e esclarece a área anatômica de atuação do cirurgião-dentista. A norma representa um importante avanço para a profissão ao reconhecer formalmente que a atuação odontológica compreende toda a região de cabeça e pescoço, incluindo estruturas contíguas, anexas e afins, desde que os procedimentos estejam fundamentados na formação acadêmica ou em cursos de pós-graduação reconhecidos.

A resolução também estabelece um limite importante: o tratamento clínico e cirúrgico de neoplasias malignas não integra as competências do cirurgião-dentista. Com isso, o CFO busca conferir maior segurança jurídica aos profissionais e evitar interpretações divergentes sobre o campo de atuação da Odontologia.

Atualização acompanha evolução da profissão

Nos últimos anos, a Odontologia ampliou significativamente seu escopo de atuação, principalmente nas áreas de cirurgia, harmonização orofacial e procedimentos reconstrutivos. Esse crescimento tornou necessária a atualização das normas profissionais para refletir a evolução científica da categoria.

Segundo o Conselho Federal, a resolução consolida um entendimento já respaldado pelo conhecimento técnico e pela legislação da profissão, oferecendo parâmetros mais claros para a atuação clínica e cirúrgica.

Segurança para profissionais e pacientes

Além de definir a área anatômica de atuação, a resolução reforça que qualquer procedimento realizado pelo cirurgião-dentista deve respeitar critérios técnicos, científicos e éticos, sempre priorizando a segurança do paciente.

O documento também destaca que a competência profissional decorre da formação regular e da capacitação específica, não autorizando procedimentos que extrapolem os limites estabelecidos pela legislação vigente.

Para especialistas, a medida reduz inseguranças jurídicas, fortalece a autonomia técnica da categoria e contribui para uniformizar a interpretação das competências profissionais em todo o país.