23/03 – MS, Anvisa e SES-SP: atendimento odontológico só em casos de urgência e emergência; CROSP esclarece como identificar os casos

A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo determinou que, em meio à pandemia do novo coronavírus, o atendimento odontológico das redes pública e privada deve ser restrito aos casos de urgência e emergência. A decisão da Secretaria está em conformidade com as recomendações do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) e segue a mesma linha das notas técnicas divulgadas anteriormente pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa.

O CROSP vem atuando em proximidade com os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de atendimento à saúde, recomendando medidas em favor da proteção dos profissionais das redes pública e privada – e também da população.

O documento do Grupo Técnico Odontológico da Divisão de Serviços de Saúde do Centro de Vigilância Sanitária da SES-SP informa: “(…) considerando que a Assistência Odontológica apresenta alto risco tanto para a disseminação do novo coronavírus como para infectar os profissionais, orienta-se manter atendimento, com EPIs adequados, exclusivamente, aos casos de urgência, e reagendar os casos eletivos”. Confira o documento completo clicando aqui.

A não observância das diretrizes do Centro de Vigilância Sanitária estadual para que o profissional da Odontologia atenda somente casos de urgência e emergência poderá resultar na instauração de processo ético. Isso ocorre em decorrência de que, no cenário atual, o atendimento não urgente ou emergencial pode causar exposição a risco biológico, o que configura descumprimento do dever de zelar pela saúde do paciente e demais profissionais envolvidos. 

Do ponto de vista jurídico-legal, compete às autoridades de Vigilância Sanitária do Estado e das Prefeituras fiscalizar se os estabelecimentos públicos e privados estão obedecendo as determinações e autuar aqueles que por ventura descumprirem as determinações. No caso de qualquer possível irregularidade, as denúncias devem ser feitas junto aos órgãos de Vigilância da SES-SP e dos municípios.

Emergências x urgências

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) esclarece quais são as situações que configuram atendimentos de emergência e de urgência.

Emergências são situações que expõem o paciente a potencial risco de morte. Por exemplo:

  • Sangramentos não controlados.
  • Celulite ou infecções bacterianas difusas, com aumento de volume (edema) de localização intra-oral ou extra-oral, e potencial risco de comprometimento da via aérea dos pacientes.
  • Traumatismo envolvendo os ossos da face, com potencial comprometimento da via aérea do paciente.

Urgências odontológicas são situações que determinam prioridade para o atendimento, mas não configuram potencial risco de morte ao paciente. Por exemplo:

  • Dor odontológica aguda decorrente de inflamações da polpa.
  • Pericoronarite ou dor relacionada a processos infecciosos envolvendo os terceiros molares retidos.
  • Alveolite pós-operatória, controle ou aplicação medicamentosa local.
  • Abscessos (dentário ou periodontal) ou infecção bacteriana, resultando em dor localizada e edema.
  • Fratura de dente, resultando em dor ou causando trauma do tecido mole bucal.
  • Trauma dental com avulsão ou luxação.
  • Tratamento odontológico necessário prévio à procedimento médico crítico.
  • Cimentação ou fixação de coroas ou próteses fixas se a restauração provisória ou definitiva estiver solta, perdida, quebrada ou estiver causando dor e/ou inflamação gengival.
  • Biópsia de alterações anormais dos tecidos bucais.
  • Remoção de suturas.
  • Cáries extensas ou restaurações com problemas que estejam causando dor.
  • Ajuste ou reparo de próteses removíveis que estejam causando dor ou com a função mastigatória comprometida.
  • Finalização ou troca para medicação intracanal com hidróxido de cálcio e selamento eficaz com material resistente à mastigação para tratamentos endodônticos já iniciados, evitando um prognóstico desfavorável.
  • Ajuste, troca ou remoção do arco ou dispositivo ortodôntico que estiver ulcerando a mucosa bucal.
  • Mucosites orais com indicação de tratamento com laserterapia.
  • Necroses orais com dor e presença de secreção purulenta.
  • Problemas de DTM: travamento aberto, travamento fechado súbito e dor paroxística de início recente.

Procedimentos eletivos

Não são classificados como urgência ou emergência odontológica, devendo ser adiados, os seguintes procedimentos:

  • Consulta inicial ou periódica ou de manutenção, incluindo radiografias de rotina.
  • Profilaxias de rotina, ou procedimentos com finalidade preventiva.
  • Procedimentos ortodônticos não relacionados diretamente a dor, infecção ou trauma.
  • Restauração de dentes incluindo tratamento de lesões cariosas assintomáticas.
  • Procedimentos odontológicos com finalidade estética.
  • Cirurgias eletivas (exodontia de dentes e cirurgias periodontais assintomáticas, implantodontia).

Biossegurança

A nota da SES-SP também traz orientações de biossegurança para evitar contaminação cruzada dentro dos estabelecimentos odontológicos. Entre as medidas citadas estão a limpeza com álcool 70% de todo o mobiliário e local possível de ser tocado com as mãos e passíveis de serem contaminados; piso e paredes devem ser desinfetados com hipoclorito de sódio a 0,1% ou outro produto eficaz recomendado e com registro na Anvisa e disponibilizar álcool gel 70% nos ambientes.

Aos profissionais da Odontologia recomenda-se dobrar a atenção com medidas de biossegurança já adotadas no dia a dia, como lavar as mãos com sabão líquido degermante antes de calçar as luvas e depois de tirá-las, conforme protocolo; usar papel toalha descartável para secar as mãos e descartar em lixeira com tampa sem acionamento com as mãos.

Além disso, devido à possibilidade de contaminação via ocular pelo coronavírus (por meio dos receptores para angiotensina), nos procedimentos que geram grande quantidade de aerossóis e spray, tanto pacientes como cirurgiões-dentistas e profissionais auxiliares devem fazer uso de óculos de proteção, que precisam ser limpos e desinfetados após cada atendimento; máscaras de proteção N95, PFF2 ou superiores; gorros e luvas descartáveis e aventais impermeáveis com ajustes no punho devem ser utilizados. 

Antes de iniciar o atendimento, o documento também indica que o paciente faça bochecho com peróxido de hidrogênio a 1% como forma de minimizar a carga microbiana salivar.

Confira as demais orientações na nota completa, clique aqui.

Qualquer dúvida sobre as orientações aos profissionais da saúde bucal das redes de serviços públicos e privados ou outras questões relacionadas à atuação do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo devem ser encaminhadas via Fale Conosco: http://www.crosp.org.br/faleconosco.html

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