Anvisa divulga modelos de receituários eletrônicos e implementação ocorrerá até 30 de Setembro

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) informa os profissionais inscritos sobre as novas diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referentes à emissão de receitas de controle especial.

Por meio do Ofício Circular nº 3/2026, a Anvisa disponibilizou em seu portal os novos modelos de Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial em formato digital. A Agência estabelece regras operacionais estritas que devem ser observadas pelos prescritores:

  • Uso eletrônico indisponível no momento:

Os modelos eletrônicos divulgados não podem ser utilizados nesta etapa. A aplicação prática depende da integração dos serviços de prescrição ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que será disponibilizado até o dia 30 de setembro de 2026.

  • Validade atrelada à integração:

Quando o sistema entrar em operação, os modelos eletrônicos só terão validade sanitária se forem emitidos por serviços de prescrição que estejam regularmente integrados ao SNCR. Receituários gerados em plataformas não integradas serão invalidados.

  • Controle de numeração:

A Anvisa definiu que as numerações dos receituários eletrônicos são independentes e distintas dos modelos físicos. É vedado o uso de numeração de documentos eletrônicos em papel, e vice-versa.

  • Obrigatoriedade do receituário físico:

Até que o SNCR esteja plenamente operante, o receituário físico permanece sendo a única forma autorizada para a prescrição de substâncias sujeitas a controle especial.

  • Atualização do modelo em papel:

A Agência reforça que, desde 18 de maio de 2026, é obrigatória a utilização dos novos formatos de receituários físicos disponibilizados no portal da Anvisa para novas impressões, em substituição aos antigos modelos da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Esses modelos são diferentes dos destinados à impressão e não podem ser utilizados até que a Anvisa disponibilize a integração dos serviços de prescrição eletrônica ao SNCR. A implementação do sistema ocorre de forma gradual, conforme estabelecido pela regulamentação da Agência, com prazo de implantação prorrogado até 30 de setembro de 2026.

Profissionais e desenvolvedores de sistemas podem consultar a documentação técnica, as especificações de API e os modelos físicos vigentes diretamente no portal eletrônico da Anvisa.      Confira no link abaixo:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/receituario-eletr-onico

 

Informações: CROSP