Conselho Federal de Odontologia afirma que continuará defendendo a competência dos cirurgiões-dentistas e esclarece que, neste momento, não houve mudança nas atribuições profissionais
Uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferida em 19 de agosto de 2026, colocou novamente a Harmonização Orofacial no centro de um importante debate jurídico dentro da Odontologia brasileira. Por maioria, o colegiado decidiu pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019, norma que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) divulgou, em 20 de agosto, um posicionamento oficial no qual manifesta discordância da decisão e informa que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestá-la. O Conselho também procurou tranquilizar os profissionais ao esclarecer que, neste momento, não há alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
A decisão ainda está sujeita a novos desdobramentos no Poder Judiciário e, portanto, o cenário não deve ser interpretado como uma mudança definitiva na atuação profissional.
O que está em discussão
A Resolução CFO nº 198/2019 foi responsável pelo reconhecimento da Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. Desde então, a área passou a contar com regras específicas relacionadas à formação, habilitação e atuação dos profissionais.
A especialidade envolve procedimentos realizados na região orofacial e passou a ocupar espaço significativo dentro da Odontologia brasileira, tanto na formação profissional quanto no mercado de trabalho.
Com a decisão do TRF1, a validade da norma que reconheceu formalmente a especialidade foi questionada judicialmente.
O CFO, entretanto, sustenta que a decisão não encerra a discussão e que utilizará os instrumentos jurídicos disponíveis para defender a regulamentação existente.
CFO afirma que atuação profissional permanece
Um dos pontos mais importantes do posicionamento divulgado pelo Conselho Federal é justamente a orientação aos cirurgiões-dentistas.
Segundo o CFO, a decisão judicial não produz, neste momento, uma mudança nas atribuições profissionais. O Conselho afirma que os cirurgiões-dentistas podem continuar atuando nos procedimentos de Harmonização Orofacial que estejam dentro de sua competência legal, respeitando os limites estabelecidos pela legislação, pela formação profissional e pelas normas aplicáveis.
A orientação é particularmente importante porque a decisão judicial ainda será objeto de medidas e recursos.
Por isso, profissionais que atuam na área devem acompanhar as informações divulgadas pelos canais oficiais do Sistema Conselhos de Odontologia e evitar interpretações precipitadas sobre eventuais mudanças na rotina clínica.
Debate envolve competência profissional
Em sua manifestação, o CFO também destaca que a discussão não deve ser interpretada simplesmente como uma disputa entre profissões da área da saúde.
O Conselho argumenta que a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia, assegura ao cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à profissão.
O órgão também cita a Lei nº 12.842/2013, relacionada ao exercício da Medicina, para defender que as disposições referentes aos atos privativos dos médicos não podem ser utilizadas para estabelecer exclusividade sobre todas as intervenções realizadas na região da face.
Para o CFO, a definição das competências deve considerar a legislação específica que regulamenta cada profissão.
Formação especializada é um dos pontos centrais
A discussão também coloca em evidência a importância da formação profissional.
A Harmonização Orofacial possui requisitos específicos de capacitação e qualificação estabelecidos pelo Sistema Conselhos. O CFO afirma que a existência de uma especialidade regulamentada tem justamente o objetivo de estabelecer parâmetros de formação e atuação, contribuindo para a segurança dos pacientes.
Nesse contexto, a entidade defende que a regulamentação não representa apenas uma autorização para realização de procedimentos, mas também um mecanismo de controle profissional.
A exigência de formação adequada, atualização científica e observância das normas técnicas é fundamental para que os procedimentos sejam realizados dentro dos padrões de segurança.
Segurança do paciente permanece como prioridade
Independentemente do desfecho jurídico, a discussão reforça um princípio que deve permanecer no centro da prática odontológica: a segurança do paciente.
Procedimentos realizados na região da face envolvem estruturas anatômicas complexas e exigem conhecimento aprofundado de anatomia, farmacologia, fisiologia, avaliação clínica e manejo de possíveis complicações.
Por isso, a formação adequada do profissional e a utilização de protocolos baseados em evidências científicas são elementos essenciais para qualquer atuação clínica.
O que acontece agora?
O CFO informou que pretende recorrer da decisão e utilizar os meios jurídicos disponíveis para defender o reconhecimento da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
Enquanto o processo segue seu curso, a recomendação aos profissionais é acompanhar as atualizações oficiais.
A decisão de primeira instância ou de um órgão colegiado em determinado momento do processo não necessariamente representa o encerramento definitivo de uma disputa judicial.
Assim, novos recursos, decisões e manifestações poderão alterar o cenário nos próximos meses.
Um tema que continuará no centro do debate
A disputa envolvendo a Harmonização Orofacial demonstra como a evolução das especialidades odontológicas também produz novos desafios jurídicos e regulatórios.
Para os cirurgiões-dentistas que atuam na área, o momento exige atenção redobrada às normas profissionais e às decisões judiciais que possam afetar o exercício da especialidade.
Para a sociedade, o debate reforça a importância de que procedimentos de saúde sejam realizados por profissionais devidamente habilitados e dentro dos limites de sua formação e competência legal.
O CFO encerrou seu posicionamento reafirmando que continuará defendendo a área de atuação da Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial.
Informações: Conselho Federal de Odontologia