Nova Resolução nº 297/2026 restringe a utilização da substância na região orofacial e estabelece que seu uso só será permitido em situações reparadoras autorizadas pela Anvisa
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução nº 297/2026, que proíbe o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável para procedimentos com finalidade exclusivamente estética no exercício da Odontologia. A medida representa um novo marco regulatório para a Harmonização Orofacial e busca reforçar a segurança dos pacientes, estabelecendo limites claros para a utilização do material pelos cirurgiões-dentistas.
De acordo com a norma, o PMMA poderá ser utilizado apenas em situações reparadoras expressamente autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que exista indicação clínica comprovada, o produto possua registro sanitário vigente e o profissional tenha capacitação técnica específica para sua aplicação. A resolução também determina que o uso da substância deve respeitar rigorosamente as indicações previstas no registro do fabricante.
O que é o PMMA?
O polimetilmetacrilato é um biomaterial sintético composto por microesferas suspensas em um gel transportador. Diferentemente de preenchedores à base de ácido hialurônico, o PMMA não é absorvido pelo organismo, permanecendo de forma permanente nos tecidos.
Essa característica faz com que seu uso exija critérios bastante rigorosos de indicação, já que eventuais complicações podem ser de difícil tratamento e, em alguns casos, demandar procedimentos cirúrgicos para remoção do material.
Embora possua aplicações reconhecidas na medicina e na odontologia reconstrutiva, seu emprego para fins exclusivamente estéticos passou a ser alvo de crescente preocupação entre órgãos reguladores e entidades científicas.
O que muda para os cirurgiões-dentistas
Com a entrada em vigor da nova resolução, o uso do PMMA deixa de ser permitido para procedimentos cujo único objetivo seja o aprimoramento estético da face.
Por outro lado, a norma preserva a possibilidade de utilização da substância em tratamentos reparadores devidamente autorizados pela Anvisa, desde que haja indicação funcional ou reconstrutiva e que o cirurgião-dentista comprove habilitação específica para realizar o procedimento.
Além disso, o profissional deverá fornecer ao paciente informações claras sobre os riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e sobre o fato de o PMMA ser um material permanente. A resolução também determina a utilização do termo de consentimento livre e esclarecido e da etiqueta de rastreabilidade do produto nas situações em que seu uso é permitido.
Segurança do paciente orientou a decisão
Segundo o Conselho Federal de Odontologia, a regulamentação busca uniformizar o entendimento dos Conselhos Regionais sobre os limites éticos e técnicos relacionados ao PMMA, reduzindo interpretações divergentes e fortalecendo a proteção da saúde dos pacientes.
A decisão acompanha uma tendência observada em diferentes áreas da saúde de ampliar o controle sobre materiais permanentes utilizados para fins estéticos, especialmente diante da necessidade de reduzir complicações decorrentes de aplicações inadequadas.
Infração ética pode gerar sanções
A resolução estabelece que o descumprimento das novas regras caracteriza infração ético-disciplinar.
Nesses casos, o cirurgião-dentista poderá responder a processo ético perante o Conselho Regional de Odontologia, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal eventualmente aplicáveis, conforme a legislação vigente.
Os Conselhos Regionais também passam a ter a atribuição de divulgar amplamente a norma entre os profissionais e fiscalizar seu cumprimento em todo o país.
Atualização reforça evolução da Harmonização Orofacial
Nos últimos anos, a Harmonização Orofacial passou por uma rápida expansão no Brasil, acompanhada da incorporação de novos biomateriais, técnicas minimamente invasivas e protocolos clínicos baseados em evidências científicas.
Nesse cenário, especialistas destacam que a atualização constante das normas é fundamental para acompanhar a evolução da especialidade e garantir que a ampliação das possibilidades terapêuticas ocorra sempre com foco na segurança do paciente e na atuação ética dos profissionais.
Com a Resolução nº 297/2026, o Conselho Federal de Odontologia reafirma esse compromisso ao estabelecer critérios mais objetivos para o uso do PMMA, fortalecendo a segurança assistencial e oferecendo maior respaldo técnico e jurídico aos cirurgiões-dentistas.