Conselho Federal esclarece regras para realização da otomodelação por cirurgiões-dentistas

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou um posicionamento técnico que reforça as diretrizes para a prática da otomodelação por cirurgiões-dentistas no Brasil. O documento busca esclarecer critérios de atuação, limites técnicos e responsabilidades profissionais dentro do escopo odontológico.

A medida tem como objetivo uniformizar o entendimento sobre o procedimento e orientar a atuação clínica, especialmente diante do aumento da procura por técnicas estéticas na região auricular.

O que é a otomodelação

A otomodelação é uma técnica voltada à correção estética das orelhas, com foco na harmonização da forma, posição e simetria do pavilhão auricular. O procedimento pode envolver métodos minimamente invasivos ou cirúrgicos de baixa complexidade, dependendo da abordagem adotada e da indicação clínica.

Embora esteja associada frequentemente à área da cirurgia plástica, o CFO esclarece que determinadas técnicas podem ser executadas por cirurgiões-dentistas devidamente capacitados, desde que respeitados os limites legais da profissão.

Indicações do procedimento

Segundo o entendimento técnico apresentado pelo Conselho, a otomodelação pode ser indicada em casos de:

  • alterações estéticas do pavilhão auricular;
  • assimetrias leves;
  • correções funcionais associadas a desconfortos psicossociais;
  • necessidade de harmonização facial dentro de planejamento odontológico-estético.

O CFO reforça que toda indicação deve ser precedida de avaliação clínica criteriosa e consentimento informado do paciente.

Quem pode realizar

De acordo com o posicionamento do Conselho Federal de Odontologia, o procedimento pode ser realizado exclusivamente por cirurgiões-dentistas regularmente inscritos no sistema CFO/CRO, desde que possuam capacitação técnica adequada e atuem dentro dos limites legais da Odontologia.

O documento também destaca a importância de formação complementar específica, especialmente em anatomia facial, técnicas de harmonização orofacial e biossegurança.

O que diz a Nota Técnica nº 002/2026 do CFO

A Nota Técnica nº 002/2026 do Conselho Federal de Odontologia estabelece parâmetros para a atuação profissional na otomodelação, reforçando que o procedimento integra o campo de atuação da Odontologia quando inserido no contexto da harmonização orofacial.

O texto orienta que o cirurgião-dentista deve:

  • atuar com base em evidências científicas;
  • respeitar os limites anatômicos e funcionais da região tratada;
  • garantir segurança do paciente em todas as etapas do procedimento;
  • manter registro clínico detalhado;
  • atuar somente dentro de sua qualificação técnica.

O CFO também destaca que a regulamentação busca assegurar segurança jurídica aos profissionais e qualidade assistencial aos pacientes, evitando práticas irregulares ou extrapolação de competências.

Reforço à atuação ética e segura

O Conselho Federal de Odontologia reforça que o avanço de técnicas estéticas dentro da Odontologia exige constante atualização profissional e responsabilidade técnica. A regulamentação da otomodelação se insere nesse contexto, ampliando o campo de atuação, mas com foco na segurança do paciente e na ética profissional.